Atividade de caráter educativo e complementar ao ensino, regulamentada pela Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, com a finalidade de integrar o estudante ao ambiente profissional. Portanto, estágio não é emprego e sim um complemento de aprendizado.
Seja um parceiro CEAT
Qualquer Instituição de Ensino de Nível Superior, Profissional, Médio e Fundamental (na modalidade EJA) pode se tornar um de nossos parceiros.
Tornando-se um parceiro CEAT , seus alunos poderão concorrer às vagas de estágio disponibilizadas. Poderemos ainda, participar de feiras e eventos desta Instituição, levando informações e prestando todo o suporte necessário à prática do estágio.
Disponibilizamos sistema informatizado onde a Instituição poderá acompanhar os alunos que estão participando de nossos programas de estágio.
A alegria não chega apenas no encontro do achado, mas faz parte do processo da busca. E ensinar e aprender não podem dar-se fora da procura, fora da boniteza e da alegria.
Paulo Freire

